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Retificação do Imposto de Renda: como o consórcio deve ser informado?


Sempre que o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda acaba, muita gente entra em desespero. Nessa hora, o que é possível fazer caso você tenha inserido algum dado errado? Antes de qualquer coisa, não entre pânico, pois é possível fazer a retificação do Imposto de Renda. Ainda está em tempo de saber como declarar consórcio no Imposto de Renda , por exemplo, sem gerar erros por falta de conhecimento ou pressa. Confira suas informações e veja se há necessidade de ajustes.


Segundo a própria Receita Federal, uma declaração pode ser retificada em até 5 anos, desde que não esteja em procedimento de fiscalização. Antes de cair na malha fina por puro descuido, é melhor correr para corrigir o que estava errado!


Nesse caso, não custa lembrar que os dados informados devem ser bem detalhados. A regra é simples: quanto mais completa for sua declaração do IRPF 2022, melhor. Se você deixou de informar algo ou, por não saber bem como declarar seu consórcio no Imposto de Renda, acabou preenchendo as informações sem o devido cuidado, conserte! Para saber como exatamente proceder, basta conferir este conteúdo até o final.


Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2022?


De acordo com a Receita Federal, os valores que você tem pago ao consórcio são um tipo de bem. Essa perspectiva vale mesmo que você ainda não tenha recebido sua carta de crédito, afinal, você está formando uma reserva financeira.


Na Declaração do Imposto de Renda 2022, todas as parcelas pagas ao longo de 2021 devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”. Esse é o primeiro ponto de correção. Verifique se você informou seu consórcio em andamento como dívida ou se deixou de mencioná-lo na sua DIRPF. Se isso aconteceu, faça a retificação dessa informação.


Qual código usar em cada caso?


Se você ainda não tiver recebido sua carta de crédito, o código correto é o 95, correspondente ao “Consórcio não contemplado”. Do contrário, independentemente de ter recebido sua contemplação por sorteio ou lance, use o código 96, correspondente ao “Consórcio contemplado”.


Como informar os valores?


No campo “Situação em 31/12/2022”, você deve informar quanto já havia sido pago ao final daquele ano em relação ao que está sendo declarado agora. Caso tenha adquirido seu consórcio durante o ano de 2021, esse campo precisa estar em branco, pois não havia saldo em 2022.


O campo “Situação em 31/12/2021” corresponde ao valor acima, somando tudo o que foi pago durante os 12 meses do ano de 2021. Esse deve ser o saldo total do seu consórcio no final do último ano. Se você tiver sido contemplado em 2021, essa lacuna tem que estar zerada, pois o bem que você recebeu (seja ele qual for) deverá estar em outro campo específico — vamos detalhar isso logo mais.


Se você tem dúvidas a respeito desses valores, não se preocupe: o extrato dos rendimentos do seu consórcio pode ser retirado no site da Rodobens, diretamente na área do cliente.


Conferiu sua DIRPF? Até agora, tudo corrigido? Então, vamos seguir adiante!


Como detalhar o consórcio que está sendo pago?


A Receita exige que a administradora do consórcio responsável seja informada. Assim, o campo “Discriminação” precisa ser preenchido com o nome e o número do CNPJ da empresa, além da data de compra da sua cota e o número do seu grupo. Se você não detalhou esse campo, sugerimos seguir o modelo abaixo:


“Consórcio de [informar o tipo — de carro, moto, imóvel etc.] adquirido na Rodobens Consórcio, CNPJ xxxx, em xx/xx/xxxx [inserir data em que você adquiriu], grupo xxxx, cota xxx, no valor de [especificar o total contratado, no formato R$ xxx,xx]. Foram pagas xx prestações, e ainda faltam xx para pagar”.


Como saber os valores exatos?


No início de cada ano, a Rodobens envia o informe anual do Imposto de Renda, com dados da empresa e de seus pagamentos. Basta usar essas informações como base para o preenchimento da sua Declaração do Imposto de Renda 2022.


Como declarar um bem adquirido por consórcio?


Se você foi contemplado em 2021, seja por lance, seja por sorteio, precisa informar isso na sua declaração. Nesse caso, como a Receita entende que a reserva que você estava construindo foi, agora, para um bem, é ele que deve ser declarado. Para isso, o código específico precisa estar preenchido:


11 para apartamento; 12 para casa ; 21 para veículo automotor terrestre — como caminhão, automóvel e moto.


Lembra que falamos, logo acima, que, no caso de consórcio contemplado, você deve deixar os valores referentes ao saldo final de 2021 zerados? Até aí, tudo certo, mas agora você precisa cadastrar as informações referentes ao bem conquistado com a sua carta de crédito. Sua declaração deve ficar assim: o campo “Situação em 31/12/2022” permanece em branco ou zerado, pois você não tinha esse bem no ano anterior.


O campo “Situação em 31/12/2021” informa a soma dos seguintes valores:


do que você preencheu no campo “Situação em 31/12/2022”, no código 95; das parcelas pagas durante o ano de 2021; daquilo que você deu de lance para adquirir o bem, se for o caso.


Resumindo, para facilitar: o valor do seu bem corresponde ao que você tinha de saldo de consórcio em 2022, somado ao que você pagou em 2021.


Qual é o risco de ter declarado o consórcio como dívida?


Foco total aqui, porque esse ponto merece bastante atenção. Muitas pessoas se equivocam, acreditando que o consórcio não contemplado é uma dívida, mas a verdade é que ele é um tipo de investimento, e não uma obrigação. É, então, um bem!


Imagine a seguinte situação: em 2021, você declarou seu consórcio como uma dívida, referindo-se ao que foi pago em 2022. Por mais que tenha percebido o erro, preferiu não retificar essa informação. Suponha, agora, que você seja contemplado este ano.


Quando, em 2022, você informar seu novo patrimônio, a Receita pode entender que esse bem foi comprado, e não recebido em consórcio. Logo, a Receita pode inferir que você ocultou uma fonte de renda que permitiu tal aquisição.


Você corre, então, o risco de cair na malha fina e ter que ir a uma Secretaria da Receita para prestar declarações, explicando (e provando) o que aconteceu. É melhor retificar isso agora, não acha?


Como fazer a retificação do Imposto de Renda?


O processo de retificação de uma declaração de IR tem diferentes caminhos. O mais comum deles envolve fazer as correções utilizando o próprio programa de declaração da Receita Federal ou via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).


Retificação via programação da Receita Federal.


Abra o programa no seu computador e, dentro do menu declaração, procure a opção retificar. Lá, aparecerão todas as declarações enviadas: as originais — que não passaram por nenhuma correção — e as retificadoras — que já passaram por algum ajuste.


Quanto a esse procedimento, é interessante que a retificação do Imposto de Renda seja feita no mesmo computador que você enviou a original. Isso acontece porque o sistema busca o arquivo a ser corrigido dentro do próprio armazenamento da máquina. Caso contrário, você precisará importar os dados, o que pode complicar um pouco mais o procedimento.


Seja qual for a declaração escolhida, ao fazer isso, o programa automaticamente criará uma cópia dela. Ela será indicada como retificadora e aparecerá como “Em preenchimento”. A partir disso, faça as correções necessárias.


Terminado o processo, clique em “Verificar pendências”, para garantir que os erros foram solucionados. Por fim, envie a declaração.


Retificação via e-CAC.


Você pode fazer a retificação por meio do portal de atendimento da Receita Federal na Internet, o e-CAC. O acesso desse portal pode ser feito com um certificado digital ou por meio do sistema Gov.br.


Ao logar, clique na opção “Declarações e Demonstrativos” no menu superior. Em seguida, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na sequência, clique em “Extrato de processamento”, selecionando o ano da declaração que será corrigida.


Feito isso, uma versão simplificada da declaração aparecerá na tela, permitindo que sejam feitos os ajustes nos pontos desejados. Depois dessa etapa, basta salvar e enviar a declaração.


A opção para retificar a declaração apresenta algumas limitações, já que alguns campos não podem ser corrigidos online sem que o contribuinte tenha acesso a um certificado digital. Isso é o que acontece, por exemplo, com o campo “Bens e Direitos”, justamente onde os consórcios devem ser incluídos.


Retificação pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”


Pelo aplicativo, a retificação também é muito simples de ser executada. Primeiramente, você deve entrar na sua loja de apps e pesquisar pelo nome “Meu Imposto de Renda”. Assim que você fizer o primeiro acesso, perceberá que existe a opção de verificar se sua declaração caiu na malha fina. Não precisa ter medo, pode inserir seu CPF e a data de nascimento.


O sistema vai mostrar todas as declarações enviadas, e você precisa clicar na que deve ser retificada. Ao fazer isso, você perceberá várias opções, entre elas, “Retificar Declaração”. Agora, é só fazer as mudanças e enviar o documento para a validação da Receita Federal.


Posso retificar declarações de anos anteriores?


Como já foi mencionado neste texto, o contribuinte pode retificar declarações dos 5 anos anteriores, desde que ele não esteja sofrendo nenhum procedimento de fiscalização da Receita Federal.


Para fazer essa retificação do Imposto de Renda, você deve ter em mãos o número do recibo da última declaração ou retificação do ano em questão, além da cópia digital com a declaração.


Sempre que finalizar uma declaração, é importante armazenar essas informações em local seguro por até 5 anos.


Qual é o prazo que tenho para retificar a declaração do IR?


O prazo para envio da retificação é de até 5 anos, de acordo com as informações da própria Receita Federal. Quem está declarando suas informações agora, em 2022, tem até 2027 para ajustar eventuais erros. Todavia, o ideal é fazer isso assim que o erro for percebido.


Ainda que não haja multas pelo envio da retificação, tal cuidado evita que sua declaração seja retida na malha fina, o que pode gerar uma série de problemas. De qualquer maneira, vale ressaltar que o envio de uma retificação costuma atrasar o recebimento da restituição, uma vez que a receita passará a considerar a data da retificação, e não a do envio da declaração original, na hora de liberar o dinheiro.


É errado entregar ou retificar a DIRPF por conta própria?


Muita gente acredita que o Imposto de Renda só pode ser entregue com auxílio de um especialista. Você também? Isso não é verdade. A questão é que o programa de envio é muito detalhado, com campos bastante definidos, o que pode assustar.


A boa notícia? Há muita informação disponível online! Se você tomar os devidos cuidados, pode tanto fazer como retificar a sua declaração por conta própria. Para isso:


busque orientações detalhadas em sites confiáveis; organize e guarde os comprovantes de tudo o que for declarado, para não correr o risco de errar no preenchimento e, consequentemente, cair na malha fina; revise todas as informações prestadas, para identificar erros de preenchimento; escolha o modelo compatível com o seu perfil — o software da Receita informa o total a pagar ou a restituir em cada modelo, e você pode escolher o melhor para seu caso. Se tiver muitas despesas para deduzir, opte pelo completo; do contrário, prefira o simplificado.


Pronto para fazer a retificação do Imposto de Renda? Apostamos que sim, pois agora você sabe tudo sobre o assunto, incluindo as informações necessárias para fazer isso por conta própria e os detalhes de como declarar consórcio no IR. Então, não perca mais tempo!


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